TCE julga irregular Relatório de Gestão da prefeitura de Saloá
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Saloá, relativo ao primeiro quadrimestre de 2009, e aplicou multa de R$ 12 mil ao prefeito Gilvan Pereira de Barros. O motivo foi a omissão da Prefeitura em promover medidas para reduzir as despesas com pessoal, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, os técnicos do TCE verificaram que ainda no segundo semestre de 2008 a Prefeitura comprometeu o percentual de 60,07% da receita corrente líquida em despesas com pessoal (a LRF determina como limite máximo 54%).
No período de verificação seguinte (primeiro quadrimestre de 2009), o município deveria reduzir em pelo menos um terço o percentual excedente da despesa. Pelos cálculos dos técnicos do TCE, o percentual de comprometimento nesse quadrimestre deveria chegar em 58,05%, mas a Prefeitura atingiu 59,89%, descumprindo novamente a legislação.
A Segunda Câmara determinou a anexação desse processo à prestação de contas do exercício de 2009 da Prefeitura de Saloá, ainda não julgada.
Escrito por Magno Martins, às 15h00
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Saloá, relativo ao primeiro quadrimestre de 2009, e aplicou multa de R$ 12 mil ao prefeito Gilvan Pereira de Barros. O motivo foi a omissão da Prefeitura em promover medidas para reduzir as despesas com pessoal, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, os técnicos do TCE verificaram que ainda no segundo semestre de 2008 a Prefeitura comprometeu o percentual de 60,07% da receita corrente líquida em despesas com pessoal (a LRF determina como limite máximo 54%).
No período de verificação seguinte (primeiro quadrimestre de 2009), o município deveria reduzir em pelo menos um terço o percentual excedente da despesa. Pelos cálculos dos técnicos do TCE, o percentual de comprometimento nesse quadrimestre deveria chegar em 58,05%, mas a Prefeitura atingiu 59,89%, descumprindo novamente a legislação.
A Segunda Câmara determinou a anexação desse processo à prestação de contas do exercício de 2009 da Prefeitura de Saloá, ainda não julgada.
Escrito por Magno Martins, às 15h00
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