TCE julga irregular contas do Fundo Previdenciário de Jupi
A Primeira Câmara do TCE também julgou irregular a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de Jupi do exercício financeiro de 2007 e aplicou uma multa no valor de R$ 3.600,00 à então gestora Maria Lúcia de Andrade Vilela Silva.
Segundo o relator, Romário Dias, além da ausência de informações obrigatórias na prestação de contas, foram realizadas despesas administrativas acima do limite de 2% do valor total da remuneração (proventos e pensões dos segurados).
A Primeira Câmara do TCE também julgou irregular a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de Jupi do exercício financeiro de 2007 e aplicou uma multa no valor de R$ 3.600,00 à então gestora Maria Lúcia de Andrade Vilela Silva.
Segundo o relator, Romário Dias, além da ausência de informações obrigatórias na prestação de contas, foram realizadas despesas administrativas acima do limite de 2% do valor total da remuneração (proventos e pensões dos segurados).
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